Projetos de Porto Alegre e Curitiba
 Ivo Gonçalves/PM Porto Alegre Porto Alegre tenta organizar o seu centro
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Além de São Paulo, Porto Alegre e Curitiba também tem adotado políticas de regularização do espaço publicitário. Veja a diferença em relação ao caso paulistano.
Porto Alegre
Outras cidades
Muitas outras cidades brasileiras estão tentando acompanhar essa tendência. O Rio de Janeiro e Belo Horizonte têm projetos em tramitação nas câmaras municipais, mas as mudanças normalmente depende de empenho das prefeituras locais.
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A capital do Rio Grande do Sul também vem tentando ordenar seu espaço e recuperar a paisagem urbana comprometida pela poluição visual. A prefeitura da cidade lançou
em março de 2008 o Programa Porto Visual Alegre, por meio da Secretaria de Meio Ambiente do município.
Trata-se mais de
um pacto entre os comerciantes, lojistas e agentes veiculadores de publicidade, no sentido de fazer valer a legislação vigente. Na verdade, as leis que alteraram recentemente a legislação municipal de ordenamento da paisagem urbana no município foram permissivas, e o poder público viu emergir a necessidade de normatizar o uso do espaço público urbano.
Em Porto Alegre, o controle do uso da paisagem é amparado na Lei 8.279/99 alterada pela Lei 8.882/02. A lei original visa ordenar a exploração ou utilização de veículos publicitários presentes na paisagem urbana e visíveis dos logradouros públicos, e do mobiliário urbano. A lei que a alterou permitiu o uso das empenas cegas (paredes sem janelas) dos edifícios para aposição de publicidade, e retirou da legislação anterior um princípio do direito ambiental, que é o da responsabilidade solidária dos beneficiários ou concorrentes pela infração. Excluiu também a graduação de penalidades pelo mau uso do mobiliário urbano.
O projeto de lei foi motivo de controvérsia e gerou polêmica, mas foi aprovado sem a devida discussão com a sociedade e sem que tenha sido analisado pelas instâncias competentes da própria Câmara de Vereadores, como a Comissão de Urbanismo e Habitação e a Comissão de Saúde e Meio Ambiente. O poder Executivo chegou a vetá-lo, mas a nova lei acabou sendo aprovada pelo Legislativo.
A quantidade de anúncios irregulares retirados pela prefeitura nos últimos anos fez soar o alarme:
em 2006, as equipes de fiscalização da Secretaria de Meio Ambiente
retiraram das ruas 78 mil propagandas irregulares.
Em 2007, foram retiradas 80 mil.
Outra alteração que vale mencionar foi a da Lei 8.267/98, que disciplina o licenciamento ambiental. Modificada pela Lei 10.360/08, que estabelece padrões para isenção de autorização do órgão competente para veiculação de anúncios, dispensou de autorização e licença municipal os letreiros em tamanho de até um metro de altura, no limite de um por fachada e formato retangular.
Tentando correr atrás do prejuízo, em agosto de 2007 a Secretaria do Meio Ambiente assinou um acordo com oito empresas para regularizar a publicidade externa da cidade. Em um primeiro momento, a idéia era adequar os front lights (letreiros instalados nas fachadas dos estabelecimentos) e outdoors.
Em março de 2008 ,a Secretaria do Meio Ambiente do Município resolveu chamar para uma reunião os representantes da
Associação Gaúcha de Supermercados (Agas), do
Sindilojas, da
Fecomércio, da
Federasul, da
Câmara dos Dirigentes Lojistas (CDL), do
Sindicato da Hotelaria e Gastronomia e do Sindicato de Bares e Restaurantes para propor uma agenda conjunta de trabalho visando a regularização das fachadas e letreiros dos estabelecimentos comerciais.
A iniciativa, batizada de
Programa Porto Visual Alegre, foi bem recebida pelos representantes das associações, que propuseram a elaboração de uma cartilha, uma espécie de manual com ‘o que pode’ e ‘o que não pode’ para orientar o comerciante. Vale lembrar que em São Paulo, quando foi implantado o Cidade Limpa, muitos comerciantes reclamaram de falta de orientação por parte do poder público. A expectativa em Porto Alegre é de que, num primeiro momento, sejam impressos 20 mil exemplares da cartilha, em papel reciclado.
CuritibaEm 9 de fevereiro de 2008 expirou o prazo para que as empresas regularizassem os meios de publicidade ao ar livre em Curitiba, de acordo com o Decreto 1.033 de 2007, assinado em outubro do ano passado, e que regulamenta a Lei 8.471 de 1994.
As normas são resultado de estudos conjuntos realizados desde 2005 por técnicos da prefeitura e representantes do segmento publicitário reunidos no Sindicato das Empresas de Publicidade Exterior do Paraná (SEPEX). O esforço conjunto também contou com os setores imobiliário e de construção civil, representados pelo Sindicato da Habitação e Condomínios do Paraná (SECOVI), pelo Conselho Regional de Corretores de Imóveis do Paraná (CRECI), pela Associação de Empresas do Mercado Imobiliário do Paraná (ADEMI) e pelo Sindicato da Indústria da Construção Civil no Estado do Paraná (SINDUSCON).
Espera-se que as novas regras permitam maior controle e organização dos anúncios ao ar livre e a redução em cerca de 30% da concentração de painéis publicitários nas ruas. Desde 2005, têm sido retirados mais de 2 toneladas, por semana, de faixas e banners irregulares das ruas da capital paranaense. Em 2007, foram recolhidas mais de 16 mil unidades irregulares de anúncios das ruas. Em média, foram feitas 1.350 apreensões por mês de publicidade irregular em cavaletes, faixas, banners, pinturas e postes.
A nova legislação exige, pelo menos, 12 metros de fachada horizontal por painel e distância mínima de 10 metros entre eles. Nos casos dos outdoors, deverão ter suporte e moldura de metal, para mais segurança. As molduras deverão ser pintadas em cinza e as publicidades devem ser niveladas e alinhadas. Os letreiros (placas de lojas) deverão ocupar, no máximo, 20% da fachada da edificação.
O decreto autorizou a utilização das empenas cegas de prédios para veiculação de painéis de grande formato. Mas eles só podem ser instalados em edifícios corporativos (70% ocupados pela mesma empresa ou instituição) e somente com mensagens institucionais. Até a recente publicação do decreto fixando regras para propaganda externa em Curitiba, a publicidade era regulamentada pelo Código de Posturas, publicado em 1953. As multas impostas pela nova lei vão de R$ 100 a R$ 5 mil.