Há várias vantagens para o proprietário que constitui uma RPPN, como a
isenção do Imposto Territorial Rural (ITR) relativo à área protegida e
a prioridade na concessão de crédito rural. Seus proprietários têm
prioridade na análise de concessão de recursos do Fundo Nacional do
Meio Ambiente – FNMA. Podem, além disso, pleitear financiamentos de
ONGs, nacionais e internacionais, para desenvolver atividades de lazer,
educação ou pesquisa, permitidas nestas unidades.
Em alguns estados, os municípios que abrigam RPPNs
vêm obtendo benefícios diretos de novos marcos regulatórios criados
para incentivar a conservação, mais precisamente do chamado ICMS
Ecológico. Em 2007, dez estados já adotavam o incentivo: Paraná, São
Paulo, Minas Gerais, Mato Grosso do Sul, Pernambuco, Amapá, Rio Grande
do Sul, Tocantins, Rondônia e Roraima.
![]() Foto: Anderson L. Tosetto/RPPNs Paraná RPPN Matão (PR) |
Limitações do uso
Como essas áreas têm como objetivo "a proteção dos recursos ambientais
representativos da região", há restrições de uso. As atividades que ali
podem ser desenvolvidas devem ter cunho científico, cultural,
educacional, recreativo e de lazer. Tais atividades deverão ser
autorizadas ou licenciadas pelo órgão responsável pelo reconhecimento
da RPPN e executadas de modo a não comprometer o equilíbrio ecológico
ou colocar em perigo a sobrevivência das populações das espécies ali
existentes. Não é permitida nenhuma forma de extrativismo.
Mas há muitas possibilidades de uso das RPPNs, desde pesquisa
científica, levantamentos de flora e de fauna, estudos sobre o meio
ambiente, até atividades de educação ambiental. É possível também
desenvolver atividades econômicas, tais como a apicultura, a
piscicultura, o ecoturismo, a confecção de um viveiro de nativas e até
a venda de produtos artesanais. A realização de obras de
infra-estrutura é permitida, desde que com a autorização e a
fiscalização do órgão ambiental responsável.
Pela lei, a RPPN é perpétua. Ou seja, os herdeiros da propriedade não podem mudar o status da área. Assim, a reserva não será usada também como parte da penhora para financiamentos em bancos estatais ou privados.