Como criar uma RPPN
 Foto: Guilherme Malheiro RPPN Vagafogo (GO)
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Para criar um RPPN, o proprietário deve entregar à superintendência do Ibama em seu estado (ou ao órgão ambiental estadual), cópias dos seguintes documentos:
- título de domínio, com matrícula no Cartório de Registros de Imóveis competente;
- cédula de identidade do proprietário, quando se tratar de pessoa física;
- ato de designação de representante, quando se tratar de pessoa jurídica;
- quitação do Imposto sobre a Propriedade Rural – ITR correspondente aos últimos cinco exercícios;
- planta da área total do imóvel com a indicação da área proposta para a criação da RPPN, assinada por profissional habilitado, com a devida anotação de responsabilidade técnica - ART, contendo as coordenadas do ponto de amarração e dos vértices definidores dos limites do imóvel rural e da área a ser reconhecida como RPPN, georreferenciadas de acordo com as especificações do Sistema Geodésico Brasileiro;
- Certificado de cadastramento do imóvel no Cadastro Nacional de Imóvel Rural – CNIR;
- formulário de requerimento preenchido;
- termo de compromisso (2 vias) assinado pelo proprietário e cônjuge, ou procurador, ou representante legal, quando pessoa jurídica.
A partir daí, e até a publicação no Diário Oficial do ato de reconhecimento da área proposta como RPPN, a tramitação fica por conta do Ibama. Em primeira instância, nos estados, o Ibama tem as seguintes atribuições:
- abrir o processo de criação da futura RPPN;
- verificar se a documentação está completa e solicitar ao proprietário providências no sentido de firmar, em duas vias, o termo de compromisso anexo ao Decreto nº 1.922/96;
- emitir parecer jurídico conclusivo;
- realizar a vistoria do imóvel e emitir laudo contendo a descrição da vegetação, da hidrologia, dos atributos naturais mais destacados, do estado de conservação da área, indicando as potenciais pressões degradadoras do meio ambiente e relacionando as principais atividades desenvolvidas na propriedade;
- enviar o processo para o Ibama, em Brasília.
Os procedimentos atribuídos ao Ibama sede são:
- verificar a documentação, legalidade e emitir parecer;
- homologar o pedido, providenciando assinatura da portaria de reconhecimento da RPPN pelo presidente do Ibama e sua publicação no Diário Oficial;
- enviar o processo para o Ibama no estado, para realização da averbação pelo proprietário;
- confeccionar o Título de Reconhecimento, que é posteriormente enviado para o Ibama no estado que, por sua vez, o entrega ao proprietário.
Depois de homologado, o processo volta para o Ibama no estado, para que o proprietário possa providenciar a averbação da área da RPPN no Cartório de Registro de Imóveis onde está registrada a propriedade e, em seguida, receber seu Título de Reconhecimento.
Depois de publicada a portaria no Diário Oficial, o proprietário deve promover em 60 dias a averbação daquele Termo de Compromisso por ele assinado no Cartório de Registro de Imóveis competente, gravando a área do imóvel como reserva em caráter perpétuo, para que seja emitido o título de reconhecimento.
Além da averbação, o proprietário deve assegurar a
manutenção dos atributos ambientais da área e promover sua divulgação na região; submeter à aprovação do Ibama o zoneamento (divisão da área em partes distintas, com o fim de designar que atividades serão realizadas em que porção da área) e, quando houver utilização, o plano de utilização da RPPN (planejamento do que o proprietário pretende fazer em sua RPPN). O Ibama desenvolveu um formulário simples que permite elaborar um plano de utilização básico. Além disso, deve encaminhar, anualmente, ao mesmo órgão, relatório da situação da RPPN e das atividades ali desenvolvidas (em forma de um conjunto de perguntas formuladas pelo Ibama, às quais o proprietário deve responder ).