A polêmica lei de Gestão de Florestas Públicas

A lei de Gestão de Florestas Públicas traz uma novidade na exploração de unidades de conservação, especificamente, para florestas nacionais. A lei 11.284/2006 cria, pela primeira vez no Brasil, a possibilidade de empresas ou cooperativas explorarem os recursos madeireiros das Flonas por meio de um plano de manejo. Conheça um pouco dessa história.

Mudanças recentes

Até recentemente, as Florestas Públicas eram administradas pelo Ibama, sob a supervisão do Ministério do Meio Ambiente. No entanto, em razão do precário sistema de monitoramento e fiscalização e da expansão das atividades agropecuárias, o governo criou em 1998 o Programa Florestas Nacionais (Flonas), com o objetivo de implementar o manejo sustentável e promover a criação de novas áreas de maneira a desenvolver de forma sustentável a exploração de madeira e atender à demanda prevista. Mas o projeto não saiu do papel.

Em 2002, o governo brasileiro instituiu uma comissão sob a coordenação do Ministério do Meio Ambiente que entregou a Exposição de Motivos (EM) 135 que norteou a proposta de regulamentação da concessão das florestas públicas. Em outubro de 2004, o Ministério do Meio Ambiente formou uma comissão com a participação do setor público, setor produtivo e sociedade civil para revisar o PNF assim como o Projeto de Lei do governo anterior.
A EM 135 enfatiza a necessidade de ampliar e consolidar uma rede de florestas nacionais, na qual será feita a gestão sustentável, principalmente para a Amazônia. Considera que as Florestas Nacionais da Amazônia têm área suficiente para abastecer, de forma sustentada, apenas 8% do mercado atual e que para suprir a demanda presente e dos próximos vinte anos, será necessário que as mesmas totalizem aproximadamente 700 mil km², ou cerca de 14% da Amazônia.

Enviado ao Congresso Nacional, o Projeto de Lei 4.776/2005, contendo 84 artigos, com a intenção de permitir a exploração particular de florestas públicas, se transformou na lei 11.284/2006 no prazo de um ano e dez dias.

Polêmica e controversa, a Lei cria o Serviço Florestal Brasileiro – SFB, na estrutura do Ministério do Meio Ambiente, e cria também o Fundo Nacional de Desenvolvimento Florestal – FNDF. Concede à pessoa jurídica, estrangeira ou não, em consórcio ou não, a gestão florestal. Exclui da concessão a titularidade imobiliária da unidade de manejo ou a preferência em sua aquisição, o acesso ao patrimônio genético para fins de pesquisa e desenvolvimento, bioprospecção ou constituição de coleções, o uso dos recursos hídricos, a exploração dos recursos minerais, pesqueiros ou da fauna silvestre, dentre outros.

Para se ter uma idéia do que a nova lei representa, do ponto de vista jurídico, basta ter em mente que o projeto de administração florestal por ela preconizado esbarra em diversas matérias legais em vigor, como o Código Florestal de 1965, bem como a Lei 6.938/65, que instituiu a política nacional do meio ambiente; e ainda as leis 9.605, de 12 de fevereiro de 1999 (Crimes contra o meio ambiente) e 9.985, de 18 de Julho de 2000 (que institui o SNUC). Mas, segundo os críticos, é confortável para o Estado, que vai poder dividir a culpa pelo desmatamento com as empresas que atuarem na região.

Vale lembrar que países como Serra Leoa, Nigéria, Uganda, Gama, Tailândia, Filipinas, Malásia, Indonésia, Vietnã e Laos adotaram políticas de concessão de florestas públicas à iniciativa privada que acabaram acarretando a perda das florestas, segundo alguns analistas. Ásia e África aparecem nas estatísticas, como você viu na introdução desse artigo, entre os continentes onde o desmatamento mais avançou E, além disso, não se verificou melhora na qualidade de vida da população.

Primeiros passos

Recentemente, o SFB divulgou o Cadastro Nacional de Florestas Públicas, que identifica as florestas públicas federais que correspondem às áreas cobertas por florestas naturais ou plantadas incidentes sobre terras de domínio da União e suas entidades da administração indireta. O documento contabilizou 1.391 florestas públicas, localizadas em 825 municípios, em todas as Unidades da Federação.

Treze milhões de hectares de floresta tropical brasileira serão entregues em concessão a empresas privadas (ou cerca de 3% da Amazônia Legal), segundo uma nova lei . A Floresta Nacional do Jamari, em Rondônia, é primeira área de floresta pública do país que será licitada à iniciativa privada. Em outubro último, uma equipe do SFB esteve nas cidades de Cujubim e Itapuã, onde se localiza a Flona, para apresentar à população local a minuta do edital e do contrato de concessão de florestas públicas. O SFB pretende licitar 96 mil dos 220 mil hectares da Floresta Nacional do Jamari à iniciativa privada por 40 anos. Como reza a Lei de Gestão de Florestas Públicas, três áreas – com 17 mil, 33 mil e 46 mil hectares – serão oferecidas à concorrência para que empresas de diferentes portes tenham chance de manejar os recursos. Cooperativas e associações locais podem participar da concorrência, sendo que, se ganharem, precisarão virar empresa. Para os críticos, difícil vai ser concorrerem em pé de igualdade com empresas estabelecidas e operantes no mercado.